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  • Fiador com 01 ou mais imóveis quitados e registrados (de preferência em Curitiba e região, para outras regiões favor consultar o setor de cadastro).
  • Comprovação de rendimentos, obrigatoriamente a declaração de imposto de renda completa, seguida da notificação de entrega, onde deverá comprovar no IR, renda mínima de 03 (três) vezes o valor do aluguel.
  • RG e CPF - se for casado (a), do(a) esposo(a) também.
  • Comprovante do estado civil (certidão de casamento).
  • Comprovante da conta telefônica ou outro comprovante de endereço.
  • Registro Geral dos imóveis quitados, atualizados no cartório com data máxima de 30(trinta).
  • O fiador não poderá afiançar a esposa e vice-versa.

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